A inadimplência é o pesadelo silencioso de qualquer síndico. Ela começa pequena, com um ou dois moradores esquecendo o boleto, e, se não tratada com rigor técnico, se espalha como um vírus. O resultado? O caixa seca, manutenções preventivas são adiadas, o condomínio se deteriora e os bons pagadores acabam penalizados com rateios extras para cobrir o rombo.
Segundo o IBGE, mais de 30% dos condomínios sofrem com inadimplência acima da média. Em Balneário Camboriú, onde os custos operacionais de condomínios são elevados, conviver com uma taxa de inadimplência acima de 10% é insustentável. Mas a boa notícia é que a falta de pagamento, na maioria das vezes, não é apenas falta de dinheiro do morador; é falta de processo de cobrança.
Neste artigo, vamos abrir a “caixa de ferramentas” da Amorim Contabilidade e Condomínio. Você vai descobrir como transformamos condomínios deficitários em contas azuis e como reduzir a inadimplência do condomínio drasticamente usando método, tecnologia e postura profissional.
Por que a inadimplência cresce?
Para resolver o problema, primeiro precisamos entender a causa. A experiência nos mostra que a inadimplência em condomínios raramente é fruto apenas de má-fé. Ela é alimentada por quatro fatores principais:
- Desorganização do Morador: Na correria do dia a dia, o boleto de papel se perde, o e-mail vai para o spam e o morador simplesmente esquece.
- Sensação de Impunidade: Quando o condomínio demora 3 ou 4 meses para iniciar uma cobrança efetiva, passa-se a mensagem de que “não pagar não tem problema”.
- Falta de Canal de Diálogo: O morador quer pagar, mas precisa de um parcelamento ou tem dúvida sobre uma cobrança. Se ele não consegue falar com a administração, ele não paga.
- Crise Econômica Pontual: Situações de desemprego ou doença que exigem uma abordagem humanizada e negocial.
Uma administradora de condomínios em Balneário Camboriú que atua de forma passiva, apenas esperando o dinheiro cair na conta, é cúmplice do aumento da dívida.
Estratégias de cobrança inteligente
A cobrança moderna não é sobre constranger o devedor (o que é ilegal), mas sobre ser lembrado e facilitado. A Amorim utiliza um conceito chamado “Cobrança Onipresente e Amigável”.
Comunicação
A comunicação deve começar antes do vencimento. Enviar lembretes automáticos (via SMS ou notificação de App) dizendo “Seu boleto vence amanhã” reduz drasticamente o esquecimento. Após o vencimento, a régua de cobrança deve ser imediata.
- Dia 01 de atraso: Lembrete gentil.
- Dia 10 de atraso: Contato administrativo para entender o motivo.
- Dia 30 de atraso: Carta de notificação formal.
A constância na comunicação mostra organização e seriedade.
Boletos digitais
Elimine a desculpa do “não recebi o boleto”. O condomínio deve oferecer múltiplas vias de acesso. O boleto deve estar no e-mail, no aplicativo do condomínio, no WhatsApp e, se necessário, em papel na portaria.
Além disso, a facilidade do pagamento via PIX no próprio boleto (QR Code) acelera a baixa bancária e o recebimento. Quanto menos atrito para pagar, menor a inadimplência.
Incentivos
Embora o Código Civil proíba descontos por pontualidade “mascarados” (que na verdade são multas disfarçadas), o maior incentivo que o condomínio pode dar é a clareza de que a inadimplência custa caro.
Campanhas educativas mostrando que o atraso gera juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária — além de custas judiciais e honorários advocatícios — funcionam muito bem. O morador precisa entender que o condomínio é o “pior credor” para se dever, pois a dívida é vinculada ao imóvel (propter rem), podendo levar até ao leilão do apartamento.
Indicadores financeiros essenciais
Você não consegue melhorar o que não mede. Para um controle financeiro rigoroso, o síndico precisa acompanhar mensalmente três indicadores vitais:
- Taxa de Inadimplência Mensal: Quantos % da receita prevista para este mês não entraram? Isso mede a saúde do fluxo de caixa imediato.
- Inadimplência Acumulada (Estoque da Dívida): Qual o valor total que o condomínio tem a receber de meses e anos anteriores? Isso é dinheiro parado que poderia virar benfeitoria.
- Aging List (Lista de Envelhecimento): Quem deve há 30 dias? Quem deve há 6 meses? Quem deve há 5 anos? Cada grupo exige uma estratégia diferente (administrativa, extrajudicial ou judicial).
Como a Amorim reduz inadimplência em até 60%
Não prometemos milagres, prometemos método. Nossa abordagem de “Recuperação Ativa de Ativos” já reverteu cenários críticos em dezenas de condomínios.
Processos
Nós implementamos uma Régua de Cobrança Automatizada. O sistema não “esquece” de cobrar. Se o boleto venceu e não foi pago, o processo de notificação se inicia automaticamente. Tiramos o peso emocional do síndico ter que cobrar o vizinho; a Amorim assume o papel de “vilão necessário”, profissionalizando a relação.
Sistemas
Utilizamos tecnologia de ponta em gestão condominial. Nosso aplicativo permite que o condômino gere a segunda via em 2 cliques, visualize seus débitos e até proponha acordos de parcelamento (dentro das regras pré-aprovadas pelo síndico). Isso agiliza a negociação e traz o dinheiro para o caixa mais rápido. Essa é a base de uma gestão condominial profissional.
Relatórios
O síndico recebe um relatório detalhado de quem pagou, quem negociou e quem foi para o jurídico. Fazemos um diagnóstico da saúde financeira constante, sugerindo ações específicas para casos crônicos. Com a Amorim, o síndico nunca está no escuro sobre o dinheiro do condomínio.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Inadimplência
Qual índice de inadimplência é aceitável?
O mercado considera “saudável” uma inadimplência de até 5%. Entre 5% e 10% exige atenção amarela. Acima de 10%, o condomínio já está em risco financeiro, comprometendo manutenções e o pagamento de contas básicas.
Condomínio pode cobrar multa?
Sim. O Código Civil (Art. 1.336) estipula multa de até 2% sobre o valor do débito, mais juros moratórios de 1% ao mês (ou o que a convenção estipular) e correção monetária. Não é permitido cobrar multas abusivas acima desse teto.
Como funciona a cobrança da administradora?
Primeiro, tentamos a via amigável (e-mail, telefone, carta) por cerca de 30 a 60 dias. Não havendo sucesso, e conforme aprovado em assembleia, o débito é encaminhado para cobrança jurídica (advogado parceiro), onde os custos passam a ser arcados pelo devedor.

