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Prazo para envio da EFD-Reinf termina nesta sexta-feira (15)


15/08/2025

 

Prazo para envio da EFD-Reinf termina nesta sexta-feira (15)


A entrega da EFD-Reinf referente ao período de apuração de julho de 2025 encerra-se nesta sexta-feira (15). A obrigação faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial, reunindo informações fiscais, previdenciárias e tributárias de retenções e outras operações.

O envio é obrigatório para empresas e pessoas físicas que se enquadram em critérios específicos definidos pela Receita Federal, independentemente de serem imunes ou isentas. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação.

Quem deve entregar a EFD-Reinf

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf:

Como transmitir a EFD-Reinf

A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas formas:

  1. Web services — exige certificado digital da série “A”, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tanto para a assinatura quanto para a transmissão dos dados.
  2. Portal EFD-Reinf Web — disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Principais informações prestadas

A EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de impostos, exceto as relacionadas a vínculos trabalhistas, além de dados sobre a receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substitutivas.

Entre as informações declaradas estão:

Ferramentas e sistemas de envio

Para cumprir a obrigação, empresas podem utilizar softwares específicos disponíveis no mercado, integrados ao sistema contábil e fiscal da organização. A escolha deve considerar as necessidades da empresa e a integração com outros módulos do SPED.

Desenvolvedores de sistemas devem observar as especificações técnicas publicadas pela Receita Federal, garantindo que as soluções estejam adequadas aos leiautes e atualizações da EFD-Reinf.

Penalidades e multas pelo não envio da EFD-Reinf

O contribuinte que não entregar a EFD-Reinf está sujeito às penalidades previstas pela legislação. As multas são aplicadas automaticamente, sem necessidade de notificação prévia, e incluem:

Além do impacto financeiro, o descumprimento expõe a empresa à inconformidade fiscal, podendo comprometer indicadores e gerar restrições como impedimento na emissão de certidões negativas.

Fonte: Contábeis

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